Conceptualismo – O Segredo de Deus – XXII continuação...


Eis onde novamente Kant atribui mais esta noção à atividade construtivista da mente. Nada busca no fenômeno sensível, nos sons, no tato. Ainda nada contém os objetos do entendimento nem as idéias da razão; agora, nem sequer valor concede às afirmações da faculdade do juízo.

O real cai no vazio, como afirmação pura, porque os arquétipos, em função do qual um objeto se diz ajustado, não se configura senão como outras tantas construções apriorísticas. A faculdade do juízo lança por sobre a variedade dos objetos as finalidades formais, como os gêneros e as espécies. Organizando tudo, de sorte a termos a impressão que ditas coisas existem, porque se ajustam às finalidades formais, não o são contudo na ordem efetiva; é que os próprios arquétipos não se constituem em módulos de valor ontológico.

Em Platão os moldes eram absolutos e até idealidades reais em um mundo além.

Moderado, Aristóteles situou as essências na intimidade da coisa singular, atribuindo-lhe todavia uma validade ontológica absoluta, igualmente válida para todos os indivíduos.

O neoplatônico Plotino põe as idéias de Platão, agora convertidas apenas em imagens, na inteligência do Logos, que por sua vez derivava do Uno.

Tomás de Aquino aprofunda a essência absoluta de Aristóteles, combinando-a com o exemplarismo de Platão, repondo a eternidade das essências absolutas na natureza divina.

Principiou a quebra do absoluto como o voluntarismo divino de Duns Scotus, que sujeitou a índole das essências à vontade divina.

Descartes retomou o voluntarismo divino.

Conservando embora a conceituação clássica da metafísica na parte que diz respeito à essência, Kant contrariou-a integralmente no setor referente ao conteúdo da realidade.

No racionalismo de Kant, o homem tornou-se "a medida de todas as coisas" até no campo da metafísica.

Pormenorizando, prossegue mostrando que o juízo, enquanto julga os dados em função a um arquétipo geral atua dando-se a si mesmo esta lei:

"O juízo reflexionante, que tem a tarefa de ascender do particular na natureza ao geral, necessita, pois, um princípio que não pode tomar da experiência, porque este princípio justamente deve fundar a unidade de todos os princípios, igualmente empíricos, porém mais altos, e assim a possibilidade da subordinação sistemática de uns aos outros".

"O juízo reflexionante pode pois somente dar-se a si mesmo, como lei, um princípio semelhante transcendental, e não tomá-la de outra parte (pois então seria juízo determinante) nem prescrevê-lo à natureza, porque a reflexão sobre as leis da natureza rege-se segundo a natureza, e esta não se rege segundo as condições pelas quais nós tratamos de adquirir dela um conceito que, em relação a essas, é totalmente contingente".

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