Conceptualismo – o segredo de Deus - XXII ...
Sexta-feira, 28 de setembro de 2007
Conceptualismo
– o segredo de Deus XXII
Aqui,
mais uma vez, Kant atribui essa noção à atividade construtivista da mente. Ele
não busca nada no fenômeno sensível, nos sons ou no tato. Os objetos do
entendimento não contêm nada, e as ideias da razão também não; agora, ele nem
sequer concede valor às afirmações da faculdade do juízo.
A
realidade, como uma afirmação pura, cai no vazio porque os arquétipos — em
função dos quais um objeto se ajusta — são, na verdade, outras construções a
priori. A faculdade do juízo lança sobre a variedade dos objetos as finalidades
formais, como os gêneros e as espécies.
Ela
organiza tudo de forma que tenhamos a impressão de que certas coisas existem,
porque se ajustam a essas finalidades formais, mas elas não são assim na ordem
efetiva. Isso ocorre porque os próprios arquétipos não se constituem em módulos
de valor ontológico.
Em
Platão, os modelos eram absolutos e até realidades em um mundo além.
Aristóteles, de forma mais moderada, situou as essências na intimidade de cada
coisa singular, atribuindo-lhes uma validade ontológica absoluta, igualmente
válida para todos os indivíduos.
O
neoplatônico Plotino, por sua vez, converteu as ideias de Platão em meras
imagens, localizando-as na inteligência do Logos, que derivava do Uno.
Tomás de
Aquino aprofundou a essência absoluta de Aristóteles, combinando-a com o
exemplarismo de Platão e recolocando a eternidade das essências absolutas na
natureza divina. A quebra do absoluto começou com o voluntarismo divino de Duns
Scotus, que sujeitou a natureza das essências à vontade divina. Descartes
retomou esse voluntarismo divino.
O Homem
como "Medida de Todas as Coisas"
Embora
Kant tenha preservado a conceituação clássica da metafísica no que diz respeito
à essência, ele a contrariou integralmente no setor referente ao conteúdo da
realidade. No seu racionalismo, o homem se tornou "a medida de todas as
coisas" até mesmo no campo da metafísica.
Em
detalhes, Kant continua a mostrar que o juízo, ao julgar os dados em função de
um arquétipo geral, atua dando a si mesmo esta lei:
"O
juízo reflexionante, que tem a tarefa de ascender do particular na natureza
para o geral, necessita de um princípio que não pode tomar da experiência,
porque esse princípio deve justamente fundamentar a unidade de todos os
princípios, igualmente empíricos, porém mais altos, e, assim, a possibilidade
da subordinação sistemática de uns aos outros."
"O
juízo reflexionante pode, portanto, somente dar a si mesmo um princípio
transcendental semelhante a uma lei, e não tomá-lo de outra parte (pois então
seria um juízo determinante), nem prescrevê-lo à natureza, porque a reflexão
sobre as leis da natureza se rege de acordo com a natureza, e esta não se rege
de acordo com as condições pelas quais nós tentamos adquirir dela um conceito
que, em relação a essas, é totalmente contingente."
"Se
essa mensagem tocou você, compartilhe com quem pode estar precisando."
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